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sábado, 2 de abril de 2011

Entrada de documentos no cartório

Hoje dia 02 de abril de 2011, aproximadamente as 10h, André, eu e mais duas testemunhas: o pai do André e a minha amiga querida Carina, demos entrada dos documentos para o casamento civil no 33º cartório.
A senhora que nos atendeu era muito confusa, mas deu tudo certo...
Papéis em andamento, ainda preciso levar nomes e dados dos padrinhos e dia 21/05 comparecer ao cartório novamente.
Ainda estou um pouco perdida, não muito segura sobre essas informações e não sei bem porquê tenho que voltar lá em maio.
Acho que ao decorrer do processo vou entendendo, ao menos assim espero!
Já escolhemos o regime de comunhão parcial de bens e deixamos por escrito a vontade de alterar nossos nomes, os dois receberão um a família do outro, ficando assim ambos com os mesmos sobrenomes.
Essa foi uma decisão do André que recebi de muito bom grado, fiquei muito feliz ao saber que ele tinha vontade de fazer parte da minha família como eu da dele e além do mais nossos filhos terão o final dos seus nomes exatamente igual ao do pai e da mãe.
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Pensando nas minhas dúvidas resolvi pesquisar um pouco mais sobre o processo de casamento civil e achei o seguinte:

Casamento Religioso com Efeito Civil

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É aquele que é celebrado fora das dependências do Cartório, porém quem preside o ato do casamento não é o Juiz e sim a autoridade religiosa (Padre, Rabino, etc).  Da mesma forma que o casamento em Cartório, este deve ser realizado de forma pública, a portas abertas durante todo o ato de sua realização.
Após a realização da cerimônia, os noivos não recebem a Certidão de Casamento, mas sim um Termo de Casamento, que precisa ser levado ao cartório num prazo de 90 dias (a contar da data da realização da cerimônia) para registrar o casamento.  Caso isso não ocorra, o casamento não fica regularizado no cartório, isto é, os noivos permanecem solteiros.

Nesta modalidade de casamento, os noivos têm que dar entrada ao processo de habilitação para o casamento no cartório, da mesma forma que as outras modalidades. Após 30 dias, não havendo nenhum impedimento legal, o cartório expedirá um documento chamado Certidão de Habilitação, que deverá ser entregue a autoridade religiosa antes da realização da cerimônia.
(...)

Fonte: http://www.casamentocivil.com.br/index.php?page=casamento-religioso-com-efeito-civil

Então é isso: volto no cartório em maio para pegar essa tal Certidão de Habilitação para levar até a igreja antes da cerimônia e para depois ainda voltar com o documento que vamos receber da igreja após a cerimônia para oficializar definitivamente a nossa união.
Humm é isso! Complicado, não??? Se dependesse da senhorinha que nos atendeu no cartório faria tudo errado! Ainda bem que o Google existe...rsrrs

 

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